Uso da burka ou do chador proibido no Algarve
«Faço saber que pelo regulamento policial d’este Governo Civil, de
6 do corrente mês, com execução permanente, aprovado pelo governo, determino o
seguinte:
Artigo 32º – É proibido nas ruas e templos de todas as povoações
deste distrito o uso dos chamados rebuços ou biôcos de que as mulheres se
servem escondendo o rosto.
Artigo 33º – As mulheres que, nesta cidade, forem encontradas
transgredindo o disposto no precedente artigo serão, pelas vezes primeira e
segunda, conduzidas ao comissário de polícia ou posto policial mais próximo, e
nas outras povoações à presença das respectivas autoridades administrativas ou
aonde estas designarem, a fim de serem reconhecidas; o que nunca terá lugar nas
ruas ou fora dos locais determinados; e pela terceira ou mais vezes serão
detidas e entregues ao poder judicial, por desobediência.
Parágrafo único – Esta última disposição será sempre aplicável a
qualquer indivíduo do sexo masculino, quando for encontrado em disfarce com
vestes próprias do outro sexo e como este cobrindo o rosto.
Artigo 34º – O estabelecido nos dois precedentes artigos não terá
lugar para com pessoas mascaradas durante a época do Carnaval, que deverá
contar-se de 20 de Janeiro ao Entrudo; subsistirão, porém, as mesmas
disposições durante a referida época, em relação às pessoas que não trouxerem
máscara usando biôco ou rebuço.
Artigo 41º – O presente regulamento começa a vigorar, conforme o
disposto no artigo 403º do código administrativo, três dias depois da sua
publicação por editais – Governo Civil de Faro, 28 de Setembro de 1892. – Júlio
Lourenço Pinto.»
O biôco (ou biuco) – Algarve
Raul Brandão escreve a propósito do biuco no seu livro "Os
Pescadores", em 1922:
"Ainda há pouco tempo todas (as mulheres de Olhão) usavam
cloques e bioco. O capote, muito amplo e atirado com elegância sobre a cabeça,
tornava-as impenetráveis.
É um trajo misterioso e atraente. Quando saem, de negro envoltas
nos biocos, parecem fantasmas. Passam, olham-nos e não as vemos. Mas o lume do
olhar, mais vivo no rebuço, tem outro realce... Desaparecem e deixam-nos
cismáticos. Ao longe, no lajedo da rua ouve-se ainda o cloque-cloque do calçado
- e já o fantasma se esvaiu, deixando-nos uma impressão de mistério e sonho.
É uma mulher esplêndida que vai para uma aventura de amor? De quem
são aqueles olhos que ferem lume?... Fitou-nos, sumiu-se, e ainda - perdida
para sempre a figura -, ainda o som chama por nós baixinho, muito ao
longe-cloque..."
Trata-se de uma capa que cobre inteiramente quem a usava. A cabeça
era oculta pelo próprio cabeção ou por um rebuço feito por qualquer xaile,
lenço ou mantilha. As mulheres embiocadas pareciam “ursos com cabeça de
elefante”
Oficialmente a sua extinção ocorreu em 1882 e por ordem de Júlio
Lourenço Pinto, então Governador Civil do Algarve, foi proibido nas ruas e
templos, embora continuasse a ser usado em Olhão até aos anos 30 do século XX
em que foram vistos os últimos biocos.
Fonte: http://portugalglorioso.blogspot.pt
Foto da net
© Carlos Coelho